Em janeiro de 2020 atualizamos nossas páginas de Legislações, Instituições e Fóruns de Discussão. Seguem as principais novidades:
– em Acordos Internacionais, inserimos a versão traduzida da Emenda de Kigali, que inclui os hidrofluorcarbonos (HFCs) na lista de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio. Os HFCs não causam danos à camada de ozônio, porém impactam o sistema climático global devido ao elevado potencial de aquecimento global de suas substâncias.
A Emenda de Kigali define um cronograma de redução da produção e consumo dos HFCs até um patamar mínimo a ser atingido pelos países.
O Brasil deverá congelar o consumo dos HFCs em 2024, iniciando sua redução escalonada a partir de 2029, para em 2045 atingir o consumo máximo de 20% em relação à linha de base.
Um resumo desse cronograma pode ser encontrado aqui.
– em Legislação Federal acrescentamos:
a) uma portaria do MCTIC que aborda a criação do ImpactaClima, “plataforma que tem como objetivo consolidar, integrar e disseminar informações que possibilitem o avanço das análises dos impactos observados e projetados da mudança do clima no território nacional, dando subsídios aos tomadores de decisão para ações de adaptação”. Segundo notícia do próprio MCTIC, a previsão é que a plataforma seja lançada em março de 2020.
b) 8 instrumentos estabelecem ou recriam outros espaços de governança temática:
– Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM);
– Conselho Nacional da Amazônia Legal;
– Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal – REDD+ (CONAREDD) (e aqui o site oficial);
– Comissão Executiva para Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa;
– Comitê Nacional das Zonas Úmidas (CNZU) (e aqui o site oficial);
– Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis – Comitê RenovaBio (e aqui o site oficial);
– Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE) (e aqui o site oficial);
– Grupo de Trabalho permanente no âmbito da Secretaria Nacional de Aviação Civil com a finalidade de coordenar as atividades relacionadas à elaboração do Plano de Ação para a redução das emissões de gases de efeito estufa da aviação civil (e aqui o site oficial).
c) 3 instrumentos que instituem programas ou políticas ambientais:
– Programa Nacional para Conservação da Linha de Costa (Procosta) (e aqui o site oficial);
– Programa Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA) (aqui o site oficial do MMA e página sobre o programa pelo WWF-Brasil);
– Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio) (e aqui o site oficial).
– em Legislação Estadual e Distrital incluímos 22 novos instrumentos legislativos dos estados de São Paulo (+10), Paraná (+3), Rio de Janeiro (+3), Minas Gerais (+2), Rondônia (+2), Ceará (+1) e Goiás (+1).
– inauguramos nosso item de Legislação Municipal, que já conta com 11 instrumentos locais, dos seguintes municípios: São Paulo/SP; Rio de Janeiro/RJ; Belo Horizonte/MG; Extrema/MG; Porto Alegre/RS; Feira de Santana/BA; Recife/PE; Fortaleza/CE; Palmas/TO e Manaus/AM.
Caso você conheça outras legislações relacionadas às mudanças climáticas que não estejam em nossas listas, escreva-nos e nos comunique através do Fale Conosco do EducaClima.
Atualizamos nossa lista de instituições governamentais, excluindo alguns Ministérios que deixaram de existir ou que foram renomeados, incluindo na lista o Ministério da Economia (que uniu Fazenda com Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com Planejamento, Orçamento e Gestão, com Trabalho), o Ministério da Infraestrutura (antigo Transportes, Portos e Aviação Civil) e o Ministério do Desenvolvimento Regional (antigo Cidades).
Na listagem de instituições da sociedade civil, incluímos a Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (ABETRE).
– Nos fóruns internacionais, incluímos menção à Organização da Aviação Civil Internacional (OACI ou ICAO) e seu Comitê de Proteção Ambiental da Aviação;
– nos fóruns nacionais incluímos 4 novos, já mencionados em nosso item de legislação federal:
a) o Conselho Nacional da Amazônia Legal;
b) a Comissão Executiva para Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa;
c) o Comitê Nacional das Zonas Úmidas (CNZU); e
d) o Grupo de Trabalho permanente no âmbito da Secretaria Nacional de Aviação Civil com a finalidade de coordenar as atividades relacionadas à elaboração do Plano de Ação para a redução das emissões de gases de efeito estufa da aviação civil.