Políticas para a mudança do clima são na verdade políticas de desenvolvimento econômico, social e ambiental vistas sob as lentes da mudança do clima.
O governo federal brasileiro possui compromissos (voluntários ou vinculantes) relacionados à temática da mudança do clima estabelecidos em diversos instrumentos:
– Lei nº 12.187/2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC);
– Decreto nº 9.578/2018, que regulamenta a PNMC, e o Decreto nº 7.390/2010, que trazia a memória numérica e de cálculos realizados para chegar à meta;
– Ações de Mitigação Nacionalmente Apropriadas (NAMAs), de 2010, apresentadas através de Comunicação Formal ao Secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) (veja também o documento original, em inglês e a versão em inglês em formato amigável);
– Contribuição Nacionalmente Determinada (CND ou NDC) do Brasil para Consecução do Objetivo da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), de 2015; [veja também os Fundamentos para a elaboração da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) do Brasil no contexto do Acordo de Paris sob a UNFCCC] e
– Plano Nacional de Adaptação (PNA), de 2016.
Planos setoriais de mitigação e adaptação no âmbito das Ações de Mitigação Nacionalmente Apropriadas (NAMAs, da sigla em inglês):
– Amazônia Legal (PPCDAm);
– Cerrado (PPCerrado);
– Energia (PDE);
– Agricultura (Plano ABC);
– Siderurgia;
– Indústria;
– Mineração;
– Transportes e Mobilidade Urbana;
– Saúde.
Abaixo você encontra mais detalhes de aspecto nacional.
Mitigação
Compromisso nacional voluntário para 2020 | - Atingir redução entre 36,1% e 38,9% nas emissões projetadas para o ano 2020 (3,236 bilhões de tCO2e [GWP-100; IPCC AR2]), segundo a Lei nº 12.187 (equivale a emissões totais nacionais entre 2,068 bilhões de tCO2e e 1,977 bilhões de tCO2e, após reduzir entre 1,168 bilhões de tCO2e e 1,259 bilhões de tCO2e do total das emissões estimadas, conforme o Decreto nº 9.578 e o Decreto nº 7.390 [GWP-100; IPCC AR2]) |
- Ações para cumprimento da meta, até 2020: | |
I) redução de 80% dos índices anuais de desmatamento na Amazônia Legal em relação à média verificada entre os anos de 1996 a 2005; | |
II) redução de 40% dos índices anuais de desmatamento no Bioma Cerrado em relação à média verificada entre os anos de 1999 a 2008; | |
III) expansão da oferta hidroelétrica, da oferta de fontes alternativas renováveis, notadamente centrais eólicas, pequenas centrais hidroelétricas e bioeletricidade, da oferta de biocombustíveis, e incremento da eficiência energética; | |
IV) recuperação de 15 milhões de hectares de pastagens degradadas; | |
V) ampliação do sistema de integração lavoura-pecuária-floresta em 4 milhões de hectares; | |
VI) expansão da prática de plantio direto na palha em 8 milhões de hectares; | |
VII) expansão da fixação biológica de nitrogênio em 5,5 milhões de hectares de áreas de cultivo, em substituição ao uso de fertilizantes nitrogenados; | |
VIII) expansão do plantio de florestas em 3 milhões de hectares; | |
IX) ampliação do uso de tecnologias para tratamento de 4,4 milhões de m³ de dejetos de animais; | |
X) incremento da utilização na siderurgia do carvão vegetal originário de florestas plantadas e melhoria na eficiência do processo de carbonização. | |
Ações de Mitigação Nacionalmente Apropriadas (NAMAs), de 2010, apresentadas através de Comunicação Formal ao Secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) - sugerem reduções entre 0,974 bilhões de tCO2e e 1,051 bilhões de tCO2e do total das emissões de gases de efeito estufa (GEE) [GWP-100; IPCC AR2] | |
- Ações domésticas de natureza voluntária e que serão implementadas de acordo com os princípios e disposições da UNFCCC, particularmente o Artigo 4 parágrafo 1, Artigo 4 parágrafo 7, Artigo 12 parágrafo 1(b), Artigo 12 parágrafo 4 e artigo 10, parágrafo 2(a). O uso do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo estabelecido pelo Protocolo de Kyoto não está excluído. | |
I) Redução do desmatamento na Amazônia (amplitude de redução estimada: 564 milhões de toneladas de CO2e em 2020); | |
II) Redução do desmatamento do Cerrado (amplitude de redução estimada: 104 milhões de toneladas de CO2e em 2020); | |
III) Restauração de pastagens (amplitude de redução estimada: 83 a 104 milhões de toneladas de CO2e em 2020); | |
IV) Integração lavoura-pecuária (amplitude de redução estimada: 18 a 22 milhões de toneladas de CO2e em 2020); | |
V) Plantio direto (amplitude de redução estimada: 16 a 20 milhões de toneladas de CO2e em 2020); | |
VI) Fixação biológica de N2 (amplitude de redução estimada: 10 milhões de toneladas de CO2e em 2020); | |
VII) Eficiência energética (amplitude de redução estimada: 12 a 15 milhões de toneladas de CO2e em 2020); | |
VIII) Aumentar o uso de biocombustíveis (amplitude de redução estimada: 48 a 60 milhões de toneladas de CO2e em 2020); | |
IX) Aumento no fornecimento de energia por usinas hidrelétricas (amplitude de redução estimada: 79 a 99 milhões de toneladas de CO2e em 2020); | |
X) Fontes alternativas de energia (amplitude de redução estimada: 26 a 33 milhões de toneladas de CO2e em 2020); | |
XI) Ferro e aço: substituir o carvão do desmatamento por carvão de florestas plantadas (amplitude de redução estimada: 8 a 10 milhões de toneladas de CO2e em 2020). | |
Contribuição de mitigação para 2025 e 2030 | Contribuição: o Brasil pretende comprometer-se a reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 37% abaixo dos níveis de 2005, em 2025. |
Contribuição indicativa subsequente: reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 43% abaixo dos níveis de 2005, em 2030. | |
Tipo: meta absoluta em relação a um ano-base. | |
Abrangência: todo o território nacional, para o conjunto da economia, incluindo CO2, CH4, N2O, perfluorcarbonos, hdrofluorcarbonos e SF6. | |
Ponto de referência: 2005. | |
Horizonte temporal: meta para o ano de 2025; valores indicativos de 2030 apenas para referência. | |
Métrica: Potencial de Aquecimento Global em 100 anos (GWP-100) usando os valores do IPCC AR5. | |
Íntegra do texto está na Contribuição Nacionalmente Determinada (CND ou NDC) do Brasil para Consecução do Objetivo da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), de 2015. |
– Compromisso nacional voluntário para 2020: Lei nº 12.187/2009; Decreto nº 9.578/2018; Decreto nº 7.390/2010 e Ações de Mitigação Nacionalmente Apropriadas (NAMAs), de 2010, apresentadas através de Comunicação Formal ao Secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) (veja também o documento original, em inglês e a versão em inglês em formato amigável);
– Contribuição de mitigação para 2025 2030 – NDC/Acordo de Paris: Contribuição Nacionalmente Determinada (CND ou NDC) do Brasil para Consecução do Objetivo da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), 2015.
Adaptação
– Metas para 2020.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS | METAS |
1) Orientar a ampliação e disseminação do conhecimento científico, técnico e tradicional apoiando a produção, gestão e disseminação de informação sobre o risco climático, e o desenvolvimento de medidas de capacitação de entes do governo e da sociedade em geral. | 1.1 Estratégia para aprimorar a qualidade das projeções climáticas, como subsídio a políticas públicas de adaptação, elaborada e implementada. |
1.2 Plano de ação para implementar Necessidades Tecnológicas para Adaptação (TNA) elaborado. | |
1.3 Plataforma online de gestão do conhecimento em adaptação criada e disponível à sociedade. | |
1.4 Estratégia para ampliar e fortalecer a Rede Clima criada e implementada. | |
1.5 Projeto de integração de dados para monitoramento e observação de impactos da mudança climática (Sismoi) elaborado e implementado. | |
2) Promover a coordenação e cooperação entre órgãos públicos para gestão do risco climático, por meio de processos participativos com a sociedade, visando a melhoria contínua das ações para a gestão do risco climático. | 2.1 Estratégia de capacitação em adaptação desenvolvida e implementada para públicos-alvo diversos. |
2.2 Sistema de monitoramento e avaliação do Plano Nacional de Adaptação (PNA) desenvolvido e implementado. | |
2.3 Estudo com informações sistematizadas sobre financiamento e incentivos econômicos para adaptação disponibilizado. | |
2.4 Estratégia de fomento à formulação de políticas públicas de adaptação pelos entes federados elaborada. | |
3) Identificar e propor medidas para promover a adaptação e a redução do risco associado à mudança do clima. | Agricultura |
3.1 Sistema de Monitoramento e Simulação de Risco e Vulnerabilidade Agrícola desenvolvido e implementado. | |
3.2 Centro de Inteligência Climática da Agricultura, voltado para aplicação do Risco Climático no planejamento e desenvolvimento das Políticas Agrícolas Brasileiras, criado. | |
Biodiversidade e Ecossistemas | |
3.3 Estratégia de medidas de Adaptação baseada em Ecossistemas (AbE) para áreas de risco à ocorrência de eventos extremos e outros impactos da mudança do clima elaborada. | |
3.4 Modelagem de impacto da mudança do clima sobre a biodiversidade elaborada para uso por políticas públicas de conservação, recuperação e uso sustentável da biodiversidade. | |
3.5 Monitoramento implementado em 50 unidades de conservação federais, para avaliar e acompanhar in situ os impactos da mudança do clima atuais e futuros sobre a biodiversidade. | |
Povos e Populações Vulneráveis | |
3.6 Diagnóstico da vulnerabilidade à mudança do clima das populações-alvo da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI) elaborado. | |
3.7 Diagnóstico da vulnerabilidade à mudança do clima das populações-alvo do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Plansan) elaborado. | |
3.8 Diagnóstico elaborado e redução da vulnerabilidade à mudança do clima promovida em populações vulneráveis e beneficiárias das políticas públicas agroextrativistas. | |
Recursos Hídricos | |
3.9 Incorporar medidas de adaptação à mudança do clima nas ações desenvolvidas pela Agência Nacional de Águas (ANA). | |
3.10 Modelagens climáticas e hidrológicas desenvolvidas de forma integrada, e impactos na gestão de recursos hídricos avaliados. | |
Saúde | |
3.11 Ampliar para 85% o percentual de municípios brasileiros com o Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Vigiagua) até 2019. | |
3.12 Rede de pesquisa, monitoramento e comunicação sobre clima e saúde criada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). | |
Zona Costeira | |
3.13 Núcleos de Referência para o Gerenciamento Costeiro estabelecidos, formando e organizando informações e ferramentas para modelagem dos riscos climáticos e geração de respostas qualificadas na zona costeira. | |
3.14 Estratégia para compatibilizar a altimetria continental com batimetria marinha (AltBat) elaborada e com recursos definidos para sua execução. | |
3.15 Macrodiagnóstico da zona costeira (Macro-ZC) revisado considerando a vulnerabilidade relacionada à mudança do clima. |
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